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domingo, 9 de dezembro de 2018

2. BASES LEGAIS DA EDUCAÇÃO
 2.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Artigo 205 – A Educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF. p.21)

2.2 LDBEN – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
A lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases de educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 ( nove ) anos para o ensino fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 6 ( seis ) anos de idade, conforme Lei 11.274/06 que altera a redação dos Artigos. 29, 30, 32 e 87, visando garantir e oportunizar a classe menos favorecida, já que nem todas as crianças conseguem ingressar da Educação Infantil.
2.3 PNE – PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A Lei nº 10.172, de 9 de Janeiro de 2001 do Plano Nacional de Educação – PNE que tem como uma de suas metas a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, amplamente discutida pela Secretaria de Educação Básica SEB/MEC com as Secretarias Municipais e Estaduais de Educação a partir de 2003.
2.4 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 8.069
Art. 53 estabelece que a criança e o adolescente tenham direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparando-o para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- direito de ser respeitado por seus educadores.

2.5 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo 10 – Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 20 – Todos homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Artigo 26 – I – Todos homem tem direito a instrução. A instrução será gratuita, pelo menos no graus elementares e fundamentais. A instrução técnica – profissional será acessível a todos esses baseados no mérito.
II – A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelo direito do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III – os pais tem prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
IV – todas as crianças do mundo devem poder ir gratuitamente a escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um oficio. Na escola, deverá aprender o que os farão pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou pais do qual procedem.

A Escola Municipal de Ensino Fundamental Vicente Corrêa com base na legislação e apreciação do Conselho Estadual de Educação propõe uma Proposta Curricular que venha contemplar os anseios da sociedade e do processo educacional da rede municipal de ensino.

3 OBJETIVOS GERAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
  • Compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civil e social, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio as injustiças, respeitando o outro e exigindo para si mesmo respeito;
  • Posicionar-se de maneira critica responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o dialogo como forma de mediar conflitos e de tomar decisões coletivas;
  • Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identificar nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao país;
  • Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais;
  • Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente;
  • Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;
  • Conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos saudáveis com um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;
  • Utilizar as diferentes linguagens _ verbais, musical, matemática, gráfica, plástica e corporal _ como meio para produzir, expressar e comunicar suas ideias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de comunicação;
  • Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos;
  • Questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-los, utilizando para si o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de analise critica, selecionando procedimento e verificando sua adequação.